EDITAL CONVITE Nº 001/2024
EDITAL DE RE-RATIFICAÇÃO 001/2024
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA/RS, nos termos do REGULAMENTO DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA, torna público o presente edital de re-ratificação do EDITAL CONVITE Nº 001/2024:
Considerando que no edital constou “Veículo tipo ônibus executivo novo 0KM” e o objetivo é aquisição de ônibus escolar, o objeto passa a ser “Veículo tipo ônibus escolar novo 0KM”.
Constitui objeto da presente licitação o seguinte bem:
- Veículo tipo ônibus escolar novo 0KM;
- Ano e modelo no minimo 2024;
- Movido a óleo diesel com motor com potência minima de 155 CV, no mínimo 4CC, sistema Euro VI, conforme legislação;
- Caixa de câmbio com seis marchas sincronizadas mais marcha ré;
- Direção hidraulica;
-Porta e elevador: uma porta de acesso lado direito do tipo urbana duas folhas com equipamento de acessiblidade para pessoas portadoras de deficiência do tipo elevador de cadeiras de rodas;
- Janelas em duas partes de correr com limitação de abertura em 100mm conforme legislação de transporte escolar;
- Capacidade: no mínimo 26(vinte e seis) ocupantes, incuindo motorista, auxiliar e 3 (três) espaços para cadeirantes com suas cadeiras, poltronas fixas alta 2x2, recobertas em tecido ou vinil, poltrona do motorista com regulagens e amortecimento hidráulico, todas com cintos de segurança;
- Corredor central, assoalho em madeira de alta resistencia anti derrapante;
- Freio nas rodas dianteiras e traseiras a tambor com acionamento a ar equipado com ABS;
- Pneus 215 75 17.5;
- Suspensão com molas parabólicas ou semi- elipticas.
- Amortecedores e barra establlizadora diantetra e traseira;
- Ar condicionado instalado no teto original de fábrica, calefação para passageiros;
- Câmara de ré;
- Dimensões: com no mínimo, as seguintes: largura externa mínimo de 2.100mm, comprimento mínimo de 8.400mm, entre eixos mínimo de 4.500mm, altura interna mínimo de 1.900mm.
- Tanque de combustivel com capacidade de abastecimento mínimo de 150lts;
- Porta pacotes interno;
- Cortinas, rádio com usb, pintura branca e todos os equiamentos exigidos pelo CTB- Código de Trânsito Brasileiro;
- Garantia não inferior a 12(doze) meses, sem limite de quilometragem.
- Prazo de entrega do veículo não superior a 90 dias.
As demais disposições permanecem inalteradas.
EDITAL CONVITE Nº 001/2024
REF.: TERMO DE FOMENTO Nº 010/2024
PREFEITURA E COMDICAT
PROJETO HABILITANDO E REABILITANDO PESSOAS COM DEFICIÊN CIA
INTELECTUAL E MÚLTIPLA
I –AQUISIÇÃO DE UM MICRO ÔNIBUS
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA/RS, nos termos do REGULAMENTO DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA, torna público o presente edital de licitação, na modalidade de CONVITE, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nas condições a seguir estabelecidas:
A sessão pública será realizada na sede da APAE, sito ERS 463 km 3,2, Linha Girardi, Tapejara, RS, no dia 05 de agosto de 2024, com início às 08h30min, horário oficial de Brasília – DF, iniciando pelo recebimento dos documentos de habilitação e em sequência os demais atos.
Constitui objeto da presente licitação o seguinte bem:
- Veículo tipo ônibus executivo novo 0KM;
- Ano e modelo no minimo 2024;
- Movido a óleo diesel com motor com potência minima de 155 CV, no mínimo 4CC, sistema Euro VI, conforme legislação;
- Caixa de câmbio com seis marchas sincronizadas mais marcha ré;
- Direção hidraulica;
- Porta e elevador: uma porta de acesso lado direito do tipo urbana duas folhas com equipamento de acessiblidade para pessoas portadoras de deficiência do tipo elevador de cadeiras de rodas;
- Janelas em duas partes de correr com limitação de abertura em 100mm conforme legislação de transporte escolar;
- Capacidade: no mínimo 26 (vinte e seis) ocupantes, incuindo motorista, auxiliar e 3 (três) espaços para cadeirantes com suas cadeiras, poltronas fixas alta 2x2, recobertas em vinil, poltrona do motorista com regulagens e amortecimento hidráulico, todas com cintos de segurança;
- Corredor central, assoalho em madeira de alta resistência anti derrapante;
- Freio nas rodas dianteiras e traseiras a tambor com acionamento a ar equipado com ABS;
- Pneus 215 75 17.5;
- Suspensão com molas parabólicas ou semi-elipticas.
- Amortecedores e barra establlizadora dianteira e traseira;
- Ar condicionado instalado no teto original de fábrica, calefação para passageiros;
- Câmara de ré;
- Dimensões: com no mínimo, as seguintes: largura externa mínimo de 2.100mm, comprimento mínimo de 8.400mm, entre eixos mínimo de 4.500mm, altura interna mínimo de 1.900mm.
- Tanque de combustivel com capacidade de abastecimento mínimo de 150lts;
- Porta pacotes interno;
- Cortinas, rádio com usb, pintura branca e todos os equiamentos exigidos pelo CTB- Código de Trânsito Brasileiro;
- Garantia não inferior a 12(doze) meses, sem limite de quilometragem.
- Prazo de entrega do veículo não superior a 90 dias.
A entrega do objeto deverá ser na ERS 463 km 3,2, Linha Girardi, Tapejara, RS, mediante a ordem de fornecimento emitida pela ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA/RS.
3)DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar desta licitação as empresas que atenderem todas as exigências constantes neste edital, inclusive quanto à documentação e que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
4)DA HABILITAÇÃO:
A empresa deverá apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos sendo eles:
4.1. Documentos pertinentes à capacitação jurídica:
Se a empresa será representada, apresentar termo de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante.
Os documentos necessários à habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados em envelopes lacrados, contendo a identificação do proponente se habilitação ou proposta, na face externa:
ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO APAE – TAPEJARA - RS CONVITE Nº 01/2024 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TELEFONE: | ENVELOPE 2 - PROPOSTA APAE – TAPEJARA - RS CONVITE Nº 01/2024 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TELEFONE: |
Na proposta deve constar os dados seguindo modelo do Anexo I, incluindo qual ou quais itens tem interesse em cotar preço.
Será considerado para o julgamento o preço total do item.
Omissões, erros, rasuras ou quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, ensejará a desclassificação da proposta.
Após análise da documentação e da proposta será anunciado o licitante vencedor levando em consideração o menor preço por item.
Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, a APAE poderá diligenciar para a verificação do bem e/ou solicitar declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à Presidente da APAE para homologação.
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da APAE, mediante a apresentação da Nota Fiscal dos produtos.
É facultado a Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
A critério da APAE o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o REGULAMENTO DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA.
A apresentação da proposta de preços implica aceitação plena e total das condições deste edital, sujeitando-se o licitante às sanções previstas no REGULAMENTO DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA.
A APAE reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
Edital a disposição no site: https://apae.tv.br/ e demais informações aos interessados poderão ser solicitados através do e-mail tapejara@apaers.org.br, pelo telefone: (54) 984257413 ou na ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA/RS.
Tapejara/RS, 09 de julho de 2024.
MARISTELA SPAGNOL RECH
Presidente
EDITAL CONVITE 01/2024
TERMO DE FOMENTO PREFEITURA E COMDICAT
PROJETO HABILITANDO E REABILITANDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL E MÚLTIPLA
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
item | 01 |
Descrição | Vlr. Total |
- O1(UM) Veículo tipo ônibus executivo novo 0KM; - Ano e modelo no minimo 2024; - Movido a óleo diesel com motor com potência minima de 155 CV, no mínimo 4CC, sistema Euro VI, conforme legislação; - Caixa de câmbio com seis marchas sincrontzadas mais marcha ré; - Direção hidraulica; -Porta e elevador: uma porta de acesso lado direito do tipo urbana duas folhas com equipamento de acessiblidade para pessoas portadoras de deficiência do tipo elevador de cadeiras de rodas; - Janelas em duas partes de correr com limitação de abertura em 100mm conforme legislação de transporte escolar; - Capacidade: no mínimo 26(vinte e seis) ocupantes, incuindo motorista, auxiliar e 3(três) espaços para cadeirantes com suas cadeiras, poltronas fixas alta 2x2, recobertas em tecido ou vinil, poltrona do motorista com regulagens e amortecimento hidráulico, todas com cintos de segurança; - Corredor central, assoalho em madeira de alta resistencia anti derrapante; - Freio nas rodas dianteiras e traseiras a tambor com acionamento a ar equipado com ABS; - Pneus 215 75 17.5; - Suspensão com molas parabólicas ou semi- elipticas. - Amortecedores e barra establlizadora diantetra e traseira; - Ar condicionado instalado no teto original de fábrica, calefação para passageiros; - Câmara de ré; - Dimensões: com no mínimo, as seguintes: largura externa mínimo de 2.100mm, comprimento mínimo de 8.400mm, entre eixos mínimo de 4.500mm, altura interna mínimo de 1.900mm. - Tanque de combustivel com capacidade de abastecimento mínimo de 150lts; - Porta pacotes interno; - Cortinas, rádio com usb, pintura branca e todos os equiamentos exigidos pelo CTB- Código de Trânsito Brasileiro; - Garantia não inferior a 12(doze) meses, sem limite de quilometragem. - Prazo de entrega do veículo não superior a 90 dias. |
|
Tapejara, RS, _____de de2024.
ASS. DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
EDITAL CONVITE 01/2024
TERMO DE FOMENTO PREFEITURA E COMDICAT
AQUISIÇÃO DE MICROONIBUS
PROJETO HABILITANDO E REABILITANDO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
INTELECTUAL E MÚLTIPLA
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Pelo presente termo de contrato, de um lado o ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ nº 90.169.160/0001-51, estabelecida na Rua Luiz Costa, nº 293, no Município de Tapejara, neste ato representado por sua presidente, MARISTELA SPAGNOL RECH, brasileira, casada, portadora do RG nº 4019273798, CPF nº 351.390.800-87, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa .......................................................................,inscrita no CNPJ n°....................., com sede na..........................................., n°...... , bairro..................., na cidade de......................., neste ato representada pelo sr. ....................................................................., brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da carteira de identidade n°........................................, CPF n°......................., residente e domiciliado na rua...................................................., n° ........ , bairro....................., na cidade de............................, doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação 01/2021 , assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- 01(UM) Veículo tipo ônibus executivo novo 0KM;
- Ano e modelo no minimo 2024;
- Movido a óleo diesel com motor com potência minima de 155 CV, no mínimo 4CC, sistema Euro VI, conforme legislação;
- Caixa de câmbio com seis marchas sincronizadas mais marcha ré;
- Direção hidraulica;
- Porta e elevador: uma porta de acesso lado direito do tipo urbana duas folhas com equipamento de acessiblidade para pessoas portadoras de deficiência do tipo elevador de cadeiras de rodas;
- Janelas em duas partes de correr com limitação de abertura em 100mm conforme legislação de transporte escolar;
- Capacidade: no mínimo 26(vinte e seis) ocupantes, incuindo motorista, auxiliar e 3 (três) espaços para cadeirantes com suas cadeiras, poltronas fixas alta 2x2, recobertas em vinil, poltrona do motorista com regulagens e amortecimento hidráulico, todas com cintos de segurança;
- Corredor central, assoalho em madeira de alta resistencia anti derrapante;
- Freio nas rodas dianteiras e traseiras a tambor com acionamento a ar equipado com ABS;
- Pneus 215 75 17.5;
- Suspensão com molas parabólicas ou semi- elipticas.
- Amortecedores e barra establlizadora diantetra e traseira;
- Ar condicionado instalado no teto original de fábrica, calefação para passageiros;
- Câmara de ré;
- Dimensões: com no mínimo, as seguintes: largura externa mínimo de 2.100mm, comprimento mínimo de 8.400mm, entre eixos mínimo de 4.500mm, altura interna mínimo de 1.900mm.
- Tanque de combustivel com capacidade de abastecimento mínimo de 150lts;
- Porta pacotes interno;
- Cortinas, rádio com usb, pintura branca e todos os equiamentos exigidos pelo CTB- Código de Trânsito Brasileiro;
- Garantia não inferior a 12(doze) meses, sem limite de quilometragem.
- Prazo de entrega do veículo não superior a 90 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O vigência do presente contrato será de 04 (quatro) meses a contar de sua assinatura. O prazo para entrega dos materiais é de 90 (noventa) dias a contar da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A contratada fica obrigadaa aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25 % (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DA ENTREGA DO BEM
4.1 O bem deverá ser entregue na APAE, sito na ERS 463 km 3,2, Linha Girardi, Tapejara, RS, ou em local a ser indicadopela contratante, mediante a ordem de fornecimento emitida pela APAE.
4.2. O recebimento de produtos, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.3. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada no fornecimento ou no controle do fornecimento, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos produtos dentro dos parâmetros pactuados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O valor do presente contrato é deR$ _( )
5.2. O preço acima mencionado contempla todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - VINCULAÇÃO
Fazem parte deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital nº 001/2024, incluindo seus Anexos, e a Proposta da Contratada, datada de ___/___/____.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1.– O pagamento serão feitospor crédito em conta bancária, em até 30 (trinta) dias contados a partir do aceite definitivo do objeto, desde que os produtos estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à CONTRATADA.
7.2 – Paraa execução do pagamento de que tratao item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA, inscrita no CNPJ nº 90.169.160/0001-51, número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
As obrigações da Contratante são aquelas previstas no Edital nº 001/2024 e seus Anexos, bem como, as dispostas abaixo:
- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato; - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
- Aplicar à Contratada as penalidades legais e contratuais;
- Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA:
Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento do bem, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas neste contrato;
9.2. Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.3. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.4. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.6. A Contratada compromete-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 48 (Quarentata e oito) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
9.7. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.8. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.9. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.10. Caberá a CONTRATADA, até efetivoaceite da CONTRATANTE, todas as despesas e obrigações como transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
As penalidades e a rescisão obdecerão o disposto no REGULAMENTO DE COMPRAS, ALIENAÇÕES E CONTRATAÇÕES DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA que a CONTRATADA declara ter conhecimento de todos os seus termos e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA RETENÇÃO DO INSS
No momento do pagamento, quando for o caso, o CONTRATANTE realizará a retenção do valor a ser recolhido para o INSS, e demais tributos, se for o caso, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara/RS, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste edital ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa. E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Tapejara, ____ de de 2024.
_______________________________________________________
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE TAPEJARA DE TAPEJARA – CONTRATANTE
MARISTELA SPAGNOL RECH
PRESIDENTE
____________________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: